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Inventário

        Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após seu falecimento. 
  Esses bens serão objeto de partilha entre os herdeiros. E a transferência desses bens aos herdeiros se fará através do inventário com a partilha dos bens.  Atualmente existe a possibilidade de ser feito o Inventário Extrajudicial realizado em cartório através de escritura pública que demanda um menor tempo, consoante aceitação de todos herdeiros, desde que sejam capazes e representados por advogado.  
 Detalhe não pode haver testamento, caso contrário o inventário somente poderá ser realizado judicialmente.  
    O Inventário Judicial deverá ser a via eleita somente nos casos em que houver menores envolvidos e com abertura de testamento.   

Somos especialistas em inventários extrajudiciais e partilha de bens.     

  Para maiores informações consulte-nos!

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