Inventário
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após seu falecimento.
Esses bens serão objeto de partilha entre os herdeiros. E a transferência desses bens aos herdeiros se fará através do inventário com a partilha dos bens. Atualmente existe a possibilidade de ser feito o Inventário Extrajudicial realizado em cartório através de escritura pública que demanda um menor tempo, consoante aceitação de todos herdeiros, desde que sejam capazes e representados por advogado.
Detalhe não pode haver testamento, caso contrário o inventário somente poderá ser realizado judicialmente.
O Inventário Judicial deverá ser a via eleita somente nos casos em que houver menores envolvidos e com abertura de testamento.
Somos especialistas em inventários extrajudiciais e partilha de bens.
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